segunda-feira, 27 de junho de 2011

Simulado III de Direito Penal com gabarito

Gabaritos do Simulado III de Direito Penal
Questão 43 TRE MT
Questão 1
Correto
Questão 2
Errado
Questão 3
Errado


Questão 44 TRE MT
Questão 4
Errado
Questão 5
Errado
Questão 6
Errado
Questão 7
Correto
Questão 8
Errado

Questão 43 – TRE MT
Questão 9
Errado
Questão 10
Errado
Questão 11
Correto
Questão 12
Errado
Questão 13
Errado

Questão 41 TRF 2ª Região
Questão 14
Errado
Questão 15
Correto
Questão 16
Errado
Questão 17
Errado
Questão 18
Errado

Questão TRE - BA
Questão 19
Correto
Questão 20
Correto
Questão 21
Correto
Questão 22
Errado
Questão 23
Errado
Questão 24
Errado
Questão 25
Correto

Questão TRF 5ª Região
Questão 26
Errado
Questão 27
Errado
Questão 28
Errado
Questão 29
Correto
Questão 30
Errado

Questão TRF 5ª Região
Questão 31
Errado
Questão 32
Errado
Questão 33
Errado
Questão 34
Correto
Questão 35
Errado

Questão Polícia Civil Espírito Santo
Questão 36
Correto
Questão 37
Correto
Questão 38
Errado
Questão 39
Errado
Questão 40
Certo
Questão 41
Certo

Questão Polícia Civil Espírito Santo
Questão 42
Correto
Questão 43
Correto
Questão 44
Errado
Questão 45
Errado
Questão 46
Correto
Questão 47
Errado
Questão 48
Errado
Questão 49
Correto
Questão 50
Errado
Questão 51
Errado



Recado para a turma do TSE

 Recado para a turma do TSE:
Em nossa última aula percebi que dois pontos do edital não ficaram bem trabalhados, portanto resolvi colocar as definições de Negligência e Imprudência, bem como os elementos do Fato Típico Culposo (material extraído do livro Curso de Direito Penal de Rogério Greco), em material à parte, para os meus diletos alunos e alunas.
Bons estudos!
Crime Culposo
Toda conduta, seja dolosa ou culposa, deve ter sempre uma finalidade. A diferença entre elas reside no fato de que na conduta dolosa, como regra, existe uma finalidade ilícita, e na conduta culposa a finalidade é quase sempre lícita. Na conduta culposa, os meios escolhidos e empregados pelo agente para atingir a finalidade lícita é que foram inadequados ou mal utilizados. É a prática não intencional de um delito, com violação do dever de cuidado objetivo.
Tem por fundamento preservar determinados bens jurídicos. A culpa em nosso ordenamento jurídico penal tem que vir expressa, pois esta não se presume.
Modalidades de Culpa
v  Negligência: relaciona-se com a inatividade (forma omissiva), a inércia do agente que, podendo agir para não causar ou evitar o resultado lesivo, não o faz por preguiça, desleixo, desatenção ou displicência. Ex: deixar remédio ou tóxico ao alcance de criança; não deixar o veículo frenado; quando estacionado.
v  Imprudência: vem a ser uma atitude positiva, um agir sem cautela, a atenção necessária, com precipitação, afoitamento ou inconsideração. É a conduta arriscada, perigosa, impulsiva. Ex: manejar ou limpar uma arma de fogo carregada; caçar em locais abertos ao público; dirigir em alta velocidade; não observar a sinalização de trânsito.
v  Imperícia é uma inaptidão momentânea para o exercício de arte, profissão ou ofício, é o agente agir fora de seu conhecimento, fazer a menos ou a mais. Pressupõe a qualidade de habilitação para o exercício profissional. Temos como exemplo o médico que não exige exames médicos para a realização de uma cirurgia.

Elementos do Fato Típico Culposo
É um tipo penal aberto, não existe uma definição típica completa e precisa para que se possa adequar a conduta do agente ao modelo abstrato previsto em lei, os delitos aqui não estão sujeitos ao princípio da taxatividade.
v  Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva: o agente tem que estar no domínio da sua ação.
v  Resultado lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente, resultado involuntário
v  Nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dela advindo causal: trata-se da relação de causa e efeito.
v  Tipicidade: o dolo é a regra, há que ter a previsão na lei do fato típico culposo.
v  Inobservância ou violação do dever de cuidado objetivo: para que seja crime culposo, tem que agir com negligência, imprudência ou imperícia.
v  Previsibilidade: a previsibilidade é outro elemento indispensável à caracterização do crime culposo. Se o fato escapar totalmente à previsibilidade do agente, o resultado não lhe poderá ser atribuído.

domingo, 26 de junho de 2011

Simulado II com gabarito

Simulado de Direito Penal
Item 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
Questão.1. A Tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.
Item certo
Questão.2.No que diz respeito à tipicidade, pode-se afirmar que ocorre quando a conduta humana não se enquadra na lei penal como fato punível.
Item errado
Questão.3. Na culpa consciente o agente tem a previsão do resultado.
Item certo
Questão 4. São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.
Item errado
Questão 5. Os crimes comissivos por omissão — também chamados de crimes omissivos impróprios — são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.
Item certo

Questão 6. Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.
Item errado

Questão 7. Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica.
Item certo

Simulado I com gabarito

Simulado I com gabarito
Questão 1: letra D
 Pela Lei das Contravenções Penais é correto afirmar que:
a)       É possível a incidência da pena de detenção;
b)       A ação penal é pública condicionada;
c)       Compete a Justiça Federal, se praticada em detrimento da União;
d)       Não é punível a tentativa.

Questão 2: letra D
PC – PB – Agente de Investigação e Agente de Polícia.
A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta:
a)       Crimes, delitos e contravenções são termos sinônimos.
b)       Adotou-se o critério tripartido, existindo diferença entre crime, delito, contravenção.
c)       Adotou-se o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções (como sinônimos) e delitos.
d)       O critério distintivo entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.
e)       A expressão infração penal abrange apenas crimes e delitos.

Questão 3: letra A
PC – PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia.
Em relação aos sujeitos ativo e passivo da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção incorreta.
a)       A pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de infração penal.
b)       Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei.
c)       Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.
d)       O conceito de sujeito ativo da infração penal abrange na só aquele que pratica a ação principal, mas também quem colabora de alguma forma para a prática do fato criminoso.
e)       Parte da doutrina entende que, sob o aspecto formal, o Estado é sempre sujeito passivo do crime.

Questão 4: letra B
Acerca da teoria do crime, assinale a alternativa incorreta:
a)       Crime bi-próprio é aquele que exige uma qualidade especial, tanto do sujeito passivo quanto do sujeito ativo do delito.
b)       Crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma pessoa jurídica não –identificada.
c)       O crime de ímpeto é aquele praticado sem premeditação.
d)       Crime gratuito e o crime praticado por motivo fútil são tipos de crimes diferentes.
e)       Crime transeunte é aquele que não deixa vestígios.