Aos meus caros alunos e
estimados blogueiros, boas novas nesta linda manhã de terça-feira, mais um
edital na praça dos concursos. Sim, saiu o concurso para o Tribunal Superior do
Trabalho.
As provas serão em setembro,
portanto, temos tempo de sobra para os estudos!
Alteração dos contratos administrativos pela teoria da imprevisão
Rodrigo Alberto Correia da Silva
Atualizado em 09/2000.
O presente comentário diz respeito a alteração dos contratos administrativos pela administração pública e a necessidade de aplicação da já consagrada teoria da imprevisão aos contratos administrativos face a eventuais mudanças no contexto em que foi realizado o contrato administrativo por fatores inesperados e alheios a atuação das partes.
Primeiramente faz-se necessário esclarecer que efetivamente os entes da administração publica tem o poder de alterarem unilateralmente as condições dos contratos administrativos, inclusive as relativas as datas de entrega de mercadorias, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93:
Art. 57 -
§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Entretanto conforme esclarecido no próprio § 1º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, ao realizar tal alteração a administração deve promover a alteração das cláusulas relativas às suas obrigações contratuais face ao incremento da onerosidade da obrigação do contratado, tendo em vista que o equilíbrio econômico financeiro do contrato nada mais é do que a manutenção da relação entre as obrigações mútuas dantes ajustadas no tocante à sua onerosidade, conforme esclarece o artigo 58, da Lei 8.666/93:
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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta lei;
(...)
§ 2° Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Porém, não é apenas nestes casos que ocorre a alteração forçada dos contratos administrativos, ainda que a administração pública não realize alteração unilateral nas cláusulas contratuais o contrato pode se tornar excessivamente oneroso para uma das partes por conta de fatores extrínsecos ao contrato administrativo(1), conforme conceitua a doutrina da teoria da Imprevisão:
"No início, ela foi só uma construção. Depois elaborou-se toda uma teoria genérica, a "teoria da imprevisão", sustentada por alicerces próprios, que podem ser resumidos na seguinte idéia: radical modificação do estado de fato do momento da contratação determinada por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, dos quais decorra onerosidade excessiva no cumprimento da obrigação e, assim, a possibilidade de revisão contratual."
Carlos Alberto Bittar Filho, Teoria da Imprevisão, editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1994, pág. 31.
No caso dos contratos administrativos a teoria da imprevisão foi expressamente acolhida por nossa constituição federal, ao garantir que nestes haveriam de serem mantidas as condições efetivas da proposta:
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Regulamentação deste inciso: Lei n. 8.666, de 21-6-1993.
Neste sentido, a Lei 8.883/94 alterou a Lei 8.666/93 incluindo expressamente nos contratos administrativos a hipótese de revisão contratual por elementos extrínsecos:
Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
II - por acordo das partes:
(...)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a atribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cabe salientar, que o acordo das partes apontado no inciso II, acima transcrito diz respeito apenas aos valores a serem renegociados e não a necessidade de a administração promover a renegociação, pois esta estando adstrita ao principio da legalidade tem por obrigação realizar a recuperação do equilíbrio contratual, conforme aponta Marçal Justen Filho:
"Uma vez verificado o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, o particular deve provocar a Administração para adoção das providências adequadas. Inexiste discricionariedade. A Administração pode recusar o restabelecimento da equação apenas mediante invocação da ausência dos pressupostos necessários. Poderá invocar:
*ausência de elevação dos encargos do particular;
* ocorrência de evento antes da formulação das propostas;
* ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado;
* culpa do contratado pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento).
(...)
Deverá examinar-se a situação originária (à época da apresentação das propostas e a posterior. Verificar-se-á se a relação original entre encargos e remuneração foi afetada. Em caso positivo, deverá alterar-se a remuneração do contratado proporcionalmente à modificação dos encargos."
Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 4ª edição, Aide Editora, Rio de Janeiro, 1996, pág. 402.
Conforme já julgado pelo Tribunal de Contas da União:
"Equilíbrio econômico-financeiro. Contrato. Teoria da Imprevisão. Alteração Contratual. A ocorrência de variáveis que tornam excessivamente onerosos os encargos do contratado, quando claramente demonstradas, autorizam a alteração do contrato, visando ao restabelecimento inicial do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento na teoria da imprevisão, acolhida pelo Decreto-Lei 2.300/86 e pela atual Lei n.º 8.666/93. (TCU, TC-500.125/92-9, Min. Bento José Bugarin, 27/10/94, BDA n.º 12/96, Dez/96, p. 834)."
Antônio Roque Citadine, Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de licitações públicas, 2º edição, editora Max Limonad, São Paulo, 1997, pág. 380.
Bem como por nossas cortes judiciais:
Tribunal de Justiça de São Paulo
AÇÃO POPULAR - Requisitos - Ilegalidade e lesividade ao patrimônio
público - Inocorrência - Aditamento de contrato de construção, firmado
através de licitação pública - Admissibilidade - Cláusula expressa
admitindo a recomposição dos preços - Obediência, ademais, ao artigo
55, inciso II, letra "d", § 6º do Decreto Lei n. 2.300, de 1986, que impõe
o equilíbrio econômico e financeiro dos valores pactuados em empreitada
- Aplicação ao caso da teoria da imprevisão - Ação improcedente -
Recursos não providos. Não há ilegalidade, nem prejuízo para à
Administração Pública em contrato suplementar que fixa correção
monetária diária para contrato firmado através de licitação pública, diante
da exacerbada majoração da inflação. (Relator: Alfredo Migliore -
Apelação Cível n. 195.286-1 - Campinas - 05.10.93)
* FIM DO DOCUMENTO *
RT 616/89
CONTRATO MERCANTIL - Fornecimento de mercadorias - Prazo determinado - Comprador vinculado a contrato administrativo - Execução continuada – Submissão à teoria da imprevisão - Alteração na legislação federal - Repercussão nas relações negociais das partes - Necessidade de adequação destas, com redução do preço - Acordo inexistente - Suspensão dos fornecimentos - Cumprimento exigido pelo vendedor - Recusa do comprador em receber os produtos - Inexecução que se resolveria em pedido de perdas e danos - Falta de legítimo interesse para propositura de ação de cobrança - Carência (1.º TACivSP).
RT 630/176
CONTRATO - Teoria da imprevisão - Aplicabilidade - Venda a futuro de produto destinado ao consumo humano - Ajuste não aleatório - Excessiva oneração de uma das partes em razão de o preço contratado se ter tornado inferior ao mínimo oficial por força da inflação e da aplicação da tabela deflatora cruzeiro/cruzado - Revisão judicial da condição "preço", ao invés de resolução ou anulação da avença, elevando-o à igualdade com o preço mínimo de garantia, por se tratar de regra de ordem pública - Decisão mantida (TJRS).
Por estas razões, conclui-se pela necessidade de revisão das cláusulas de contratos administrativos que se tornem excessivamente onerosos para o contratante, em decorrência de modificação unilateral pela administração das condições da avença, ou pela alteração de fatores externos ao contrato administrativo, imprevisíveis e inevitáveis, que afetem a sua equação econômica a fim de restaura-la.
Direito Administrativo. Contrato de obra. Indenização por quebra do equilíbrio econômico financeiro - lucros cessantes calculados sobre contratos perdidos pela empresa em razão de sua paralisação - danos morais. 1. O reequilíbrio econômico financeiro de um contrato administrativo é necessário diante da prova de que ocorreu alteração unilateral do contrato (art.58, parágrafo 2º, da Lei de Licitações), fato do príncipe, fato da Administração ou situações que se enquadrem na teoria da imprevisão (os três últimos previstos no art. 65, II, "d", da Lei de Licitações), incluindo o caso fortuito e força maior(art.65, II, "d"). 2. O termo aditivo 02, idêntico nos dois contratos, aumenta o número de residências que a empresa deveria construir, enquanto os demais termos aditivos reconhecem e deferem (termos 02 até 10 no 1º contrato, termos 02 a 09 no segundo contrato) prorrogação de prazo em razão de atrasos na obra impostos pela chuva, falta de energia elétrica, greve de ônibus e outros fatores que se enquadram ora em caso fortuito, ora em força maior. A situação foi confirmada por perícia que atestou que o tempo de duração dos contratos, no qual a empresa precisou manter seu pessoal de escritório e operacional mobilizados, foi muito superior ao originalmente previsto em razão dos dois fatores: alteração unilateral do contrato pela Administração e caso fortuito/força maior. 3. Tanto a alteração unilateral quanto as situações de caso fortuito/força maior desequilibraram a equação econômico financeira do contrato, na medida em que a empresa precisou pagar os salários de seus empregados e encargos sociais por um tempo muito maior do que o originalmente foi previsto e cotado (custos) para licitação e lançado como parte da prestação pecuniária devida em favor do particular nos dois contratos. A situação se enquadra no art.65, II, "d", da Lei 8666/91. 4. O pedido de dano moral e de lucros cessantes derivados de paralisação da empresa em virtude dos prejuízos que teve nos contratos com a Administração não se enquadram na idéia de reequilíbrio econômico do contrato, no qual só se observa a mudança nos parâmetros da equação interna a esse pacto entre as partes, comparando encargos e benefícios. Esses pedidos só podem ter por base a responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, da Constituição, dentro da qual é necessário demonstrar a conduta da Administração, o resultado danoso e o nexo de causa e efeito entre ambos, porém, com possibilidade de exclusão da responsabilidade na hipótese de caso fortuito/força maior e culpa exclusivo da vítima (teoria do risco administrativo). 5. Os termos aditivos e o laudo pericial mostram que a quase totalidade de tempo acrescido ao contrato o foi por caso fortuito e força maior, sendo de se observar que no cálculo do perito foram considerados apenas os dias parados indicados nos termos aditivos 02, 03, 04, 05 e 06, os quais se referem respectivamente a força maior comprovada no diário de obra (34 dias), fatores diversos que dificultaram a obra (fornecimento de energia, sábados não trabalhados, períodos chuvosos e outros- 60 dias), sábados não trabalhados (60 dias), chuva e falta de energia (34 dias) e, no último, apenas chuva (21 dias). 6. Todas essas situações foram de caso fortuito ou força maior, de modo que em princípio não haveria nexo de causa e efeito com qualquer conduta da Administração para que se pudesse lhe imputar a responsabilidade. 7. O laudo pericial, porém, reconhece matematicamente o acréscimo de custo com quebra da equação econômica financeira e a própria União reconheceu a situação na via administrativa, pagando indenização computada sobre o custo de manutenção do pessoal do escritório. Foi instada pela empresa sobre a falha para pagar também o custo de manutenção do pessoal operacional (pedreiros etc.), mas apesar da situação jurídica ser idêntica, negou a indenização. 8. Aqui aparece a conduta da União que dependeu apenas de sua vontade e não do caso fortuito ou força maior (negativa de pagamento do reequilíbrio). 9. O laudo pericial contábil confirma que em razão do não deferimento desse pagamento a empresa precisou alienar seu patrimônio e também alguns bens particulares dos sócios para pagar salários e encargos sociais dos empregados da obra em razão do tempo acrescido fora da previsão original. Precisou também recorrer a empréstimos, sendo pontuado no laudo os juros e outros encargos e tributos arcados. Acabou paralisando suas atividades e perdendo todo crédito na praça. Nada disso teria ocorrido se a União tivesse pago o custo do pessoal operacional, da mesma forma que o fez com o pessoal administrativo, visando reequilibrar o contrato. Presente a conduta ativa da União em negar o pedido de reequilíbrio e o nexo de causa e efeito com danos experimentados pela empresa particular é devida a indenização. 10. O prejuízo atinente aos juros, encargos e tributos é dano emergente que a empresa não suportaria se tivesse recebido da União o dinheiro necessário para pagar os empregados. 11. O dano moral, consistente no abalo do crédito e na própria paralisação da atividade, levando a empresa a uma situação pré-falencial (laudo pericial), de modo a afetar até seu direito à existência, é grave e deve ser indenizado. Visando compensar o dano, mas sem gerar enriquecimento sem causa, deve o dano moral ser fixado em R$ 50.000,00. 12. Quanto aos lucros cessantes era ônus da empresa provar sua existência e extensão(valor), nos termos do art. 333, I, do CPC, mas não o fez. O laudo pericial aponta como lucro cessante o valor de correção monetária(sic) aplicada sobre a dívida da União, o que é absurdo. Lucro cessante demandaria prova de que se estivesse em atividade a empresa teria um lucro razoável de X, ou ainda que perdeu este ou aquele negócio jurídico em razão de sua condição financeira atual, não existindo prova nesse sentido. Mera possibilidade de negócios futuros, incluindo licitações que a empresa poderia vencer ou perder, não podem ser considerados como lucro cessante, pois nesta categoria só se enquadram negócios jurídicos prováveis concretamente e o ganho que a empresa razoavelmente poderia esperar deles. Não se trata de mera possibilidade abstrata de ter realizado outras obras. A média de lucro em balanços passados de nada serve, pois uma empresa pode fazer negócios em um período e ficar sem clientes em outro, ainda mais se tratando de empresa dedicada a obras, com ênfase em obras públicas dependentes de licitação. 13. A apelação da União no que tange à compensação dos prejuízos causados pela empresa não pode ser acolhida, pois o valor já foi em sua quase totalidade acatado na sentença, como base no laudo pericial que o reconheceu, sendo que não há recurso da empresa contra este ponto. O valor maior que a União pretende não foi reconhecido no laudo pericial e não foi apresentada qualquer outra prova que o desminta, aliás, a Apelante sequer se dignou a dizer porque discordaria do valor apontado pelo perito, apenas repetindo sua intenção de compensar prejuízos, o que a sentença já reconheceu. 14. Os juros de mora após a entrada em vigor do novo Código Civil não devem seguir a Selic, mas sim o percentual de 1%. Precedentes. 15. Apelação da União e remessa providas apenas no que tange aos juros de mora. Apelação da empresa provida em parte para deferir a indenização por danos morais e a indenização dos juros, encargos e tributos pagos para obter financiamentos bancários (laudo pericial). Sucumbência inalterada.
Aos meus diletos alunos Processus, coloco esta jurisprudências para que vocês possam melhor estudar o tema Licitações e Contratos Administrativos.
Coloco-me à diposição para sanar qualquer dúvida.
Professora Tâmara.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Questões de Licitações Públicas
1) Conforme o
disposto no art. 3.º da Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da
isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para administração. Com relação ao dever
constitucional de licitar e à possibilidade excepcional de não fazê-lo,
assinale a opção correta.
A) É dispensável
a licitação para a aquisição de bem fornecido por uma única empresa.
B) É necessária
a licitação no caso de dação em pagamento.
C) É inexigível
a licitação para a contratação de obra de pequeno valor.
D) Dispensa-se a
licitação quando o prazo necessário à realização do procedimento licitatório
for incompatível com a urgência na execução do contrato.
E) Nos casos de
inexigibilidade de licitação, há possibilidade de competição entre
particulares.
2) No que
concerne ao instituto da licitação, assinale a opção correta.
A) No
procedimento licitatório, o recurso contra a habilitação tem, necessariamente,
efeito suspensivo.
B) A licitação é
inexigível quando a União tiver de intervir no domínio econômico para a
regulação de preços ou normalização do abastecimento.
C) No
procedimento licitatório, uma vez concluído o julgamento das propostas, a
administração pública é obrigada a atribuir o
objeto da
licitação ao vencedor, em obediência ao princípio da adjudicação compulsória.
D) O
procedimento da concorrência, por ser muito complexo, não se aplica à alienação
de bens móveis.
E) Em regra, os
membros da comissão de licitação não são responsáveis solidários pelos atos por
ela praticados.
3) No que diz
respeito ao contrato administrativo e aos convênios e
consórcios
administrativos, assinale a opção correta.
A) A
administração pública pode promover a rescisão unilateral do contrato, mediante
o ressarcimento dos prejuízos comprovados, nas hipóteses de inadimplemento sem
culpa do contratado.
B) O convênio
constitui instrumento hábil a promover a delegação de serviço público a particular
caso haja interesses comuns entre a entidade pública e o particular.
C) Na hipótese
de inexecução total ou parcial do contrato, a legislação admite a acumulação da
sanção administrativa da advertência com a de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública.
D) Em face da
não assinatura do termo de contrato pelo convocado, a administração pública é
obrigada a proceder à convocação dos licitantes remanescentes, de acordo com a ordem
de classificação no procedimento licitatório.
E) É
indispensável autorização legislativa para a celebração de convênio ou
consórcio administrativo que envolvam repasse de verbas não previstas na lei
orçamentária.
4) No que
concerne ao instituto da licitação, assinale a opção correta.
A A contratação
de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação tem amparo na Lei de
Licitações.
B A sistemática
constante da Lei de Licitações impede a denominada pré-qualificação dos
licitantes nas concorrências.
C O prazo para
interposição de recurso contra a habilitação ou a inabilitação do licitante tem
início a partir da data constante do aviso de recebimento por meio do qual
tenha sido dada ciência da respectiva decisão.
D É admitida a
contratação direta na denominada licitação fracassada, desde que mantidas todas
as condições constantes do instrumento convocatório.
E Não se admite
a utilização da modalidade do convite nas licitações internacionais.
5) À luz do
disposto na Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta com relação a
licitação.
A Os casos de
inexigibilidade de licitação, por representarem inviabilidade de competição e
exceção ao princípio da
licitação, estão
exaustivamente arrolados na legislação federal, não podendo, portanto, ser
ampliados pela administração pública.
B Em qualquer
caso, os membros das comissões de licitação devem responder solidariamente
pelos atos que praticarem.
C Sob pena de
nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre
outras exigências, houver
orçamento que
detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela
autoridade competente,
disponível para
exame dos interessados em participar do processo licitatório.
D É vedada a
licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto
executivo como encargo do licitante ou do contratado.
E Para o
resguardo da lisura e da isonomia entre os concorrentes, todos os atos do
procedimento licitatório devem permanecer
sigilosos até a
fase de abertura das propostas.
6) Com relação
ao ato administrativo, assinale a opção correta.
A Considerando a
relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar
que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não
inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em
desconformidade
com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos.
B O ato de
convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento
em que foi praticado o ato originário.
C Atos compostos
são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos
diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações.
D A autorização
para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa
aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada
atividade.
E Os atos
administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser
motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos
que os revoguem,
pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da
administração.
7) Com base na
Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.
8) Caso haja
inviabilidade de competição, a licitação será dispensável. (E)
9) Melhor técnica e menor preço são exemplos de
modalidades de licitação. (E)
10) A Secretaria Estadual de Habitação pretende
contratar a construção de casas populares e estima que o valor das obras seja
da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais). Para a
contratação das obras, deverá adotar a modalidade licitatória
(A) leilão.
(B) pregão.
(C) convite.
(D)
concorrência.
(E) tomada de
preços.
11) O Estado
instaurou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação
de imóveis considerados desnecessários para o serviço público. Ocorre que não
acudiram interessados na licitação e a manutenção desses imóveis no patrimônio
público passou a gerar altos
custos de
manutenção e vigilância, tornando premente, assim, a sua alienação. Diante
dessa situação, de acordo com a Lei no 8.666/1993, o Estado
(A) está
obrigado a realizar nova licitação, podendo, contudo, adotar a modalidade
leilão, na qual poderá alienar o imóvel por até 50% do valor de avaliação.
(B) poderá
declarar a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, e
alienar o imóvel diretamente a eventual interessado, por preço de mercado.
(C) está
obrigado a realizar nova licitação, na modalidade concorrência, podendo reduzir
o preço mínimo do imóvel, independentemente de nova avaliação, até o limite de
25%.
(D) poderá
dispensar o procedimento licitatório para alienar o imóvel, desde que
comprovado que a repetição da licitação gerará prejuízo para a Administração, e
mantidas todas
as condições preestabelecidas.
(E) poderá
dispensar o procedimento licitatório apenas se comprovar situação de emergência
ou de calamidade pública que determine a venda forçada.
12) Os contratos
administrativos, de acordo com a Lei no 8.666/1993, possuem vigência adstrita
aos respectivos créditos orçamentários, constituindo EXCEÇÃO
(A) os contratos
de obras, que poderão ser prorrogados por até 24 meses, caso comprovada a
ocorrência de condições supervenientes que determinem a alteração
do projeto.
(B) os contratos
para entrega futura e parcelada de bens, que poderão ser prorrogados até o
limite de 24 meses, para atender necessidade contínua da
Administração.
(C) os contratos
de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ser
prorrogados, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.
(D) os contratos
por escopo, até limite de 12 meses, e desde que o objeto esteja contido nas
metas estabelecidas no Plano Plurianual.
(E) o aluguel de
equipamentos e a utilização de programas de informática, até o limite de 60
meses e por mais 12 meses, em caráter excepcional.
13) FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico
Ministerial - Área Administrativa. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a
prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua
duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta
meses. No entanto, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante
autorização da autoridade superior, o prazo de sessenta meses poderá ser
prorrogado em até
a)Sessenta meses.
b)Vinte e quatro meses.
c)Seis meses.
d)Doze meses.
e)Trinta e seis meses.
14) CESPE - 2012
- Polícia Federal - Agente da Polícia Federal. No que se refere às licitações, julgue os itens que
se seguem.Configura-se a inexigibilidade de licitação quando
a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou
normalizar o abastecimento.
()
Certo()Errado
15) CESPE - 2012
- TJ-PI - JuizÀ luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, assinale a
opção correta com relação a licitação.
a) Os casos de inexigibilidade de
licitação, por representarem inviabilidade de competição e exceção ao princípio
da licitação, estão exaustivamente arrolados na legislação federal, não
podendo, portanto, ser ampliados pela administração pública.
b) Em qualquer caso, os membros
das comissões de licitação devem responder solidariamente pelos atos que
praticarem
c) Sob pena de nulidade, a
licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras
exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários
e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos
interessados em participar do processo licitatório.
d) É vedada a licitação ou
contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo
como encargo do licitante ou do contratado.
e) Para o resguardo da lisura e
da isonomia entre os concorrentes, todos os atos do procedimento licitatório
devem permanecer sigilosos até a fase de abertura das propostas.
A
licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sendo,
portanto, vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados
produtos manufaturados.
(...) Certo() Errado
17)
CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa –
A
execução de uma obra que tenha sido objeto de licitação pública pode ser
iniciada antes mesmo da conclusão do respectivo projeto executivo.
() Certo() Errado
18)
CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa –
Com relação aos contratos administrativos e aos
serviços públicos, julgue os próximos itens.
Embora a concessão de serviço público exija a
prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de
inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.
O resumo do instrumento de contrato, qualquer que
seja o valor, deve ser publicado na imprensa oficial, sendo a publicação uma
condição indispensável para a sua eficácia.
()
Certo() Errado
20) Se a administração pública contratar um jurista
de renome para emitir parecer a respeito de caso único e complexo, tal fato
caracterizará uma situação típica de dispensa da licitação.
()
Certo() Errado
21) A carta-convite deve ser enviada diretamente
aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal
de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local
apropriado.
()
Certo() Errado
22) FCC - 2012 - TRE-SP - Analista
Judiciário - Área Administrativa. O Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
autarquia estadual, contratou, mediante prévio procedimento licitatório, obras
de duplicação de uma rodovia estadual. No curso da execução das obras, viu-se
obrigado a rescindir o contrato, em face da incapacidade técnica superveniente
da contratada, restando, assim, remanescente de obras a serem concluídas. De
acordo com a Lei nº 8.666/1993, o DER
a) está obrigado a efetuar novo
procedimento licitatório para a contratação da execução do remanescente das
obras, podendo, contudo, fazê-lo sob a modalidade convite, independentemente do
valor da contratação.
b) poderá declarar a
inexigibilidade de licitação, desde que por ato fundamentado da autoridade e
comprovado o interesse público envolvido, não podendo o preço contratado
superar o da licitação anterior, devidamente corrigido
c) poderá contratar o
remanescente de obra com dispensa de licitação apenas se comprovar situação de
emergência ou de calamidade pública, bem como a compatibilidade do preço com os
praticados no mercado.
d) está obrigado a efetuarnovo procedimento licitatório, que
poderá adotar a modalidade pregão eletrônico, com a participação dos licitantes
do certame que deu origem à contratação original, os quais deverão apresentar,
como primeira proposta, o preço ofertado pelo licitante vencedor, devidamente
corrigido.
e) poderá dispensar o
procedimento licitatório e contratar o remanescente da obra com licitante
habilitado na licitação anterior, desde que atendida a ordem de classificação
daquela licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante
vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
23) FCC - 2012 -
TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa. O
Estado adquiriu imóveis em procedimento judicial (adjudicação em processo de
execução fiscal) e, em razão da natureza dos mesmos, não pretende afetá-los à
finalidade pública, concluindo, assim, pela utilidade da alienação, de forma a
obter recursos financeiros para a aplicação em atividades prioritárias. De
acordo, com a Lei no 8.666/1993, a alienação deve ser precedida de
a) avaliação e licitação na
modalidade concorrência, obrigatoriamente.
b) avaliação e licitação na
modalidade concorrência ou leilão.
c) autorização legislativa,
avaliação e licitação na modalidade pregão.
d) autorização legislativa, que
deverá estabelecer o preço mínimo de alienação e licitação na modalidade
leilão.
e) autorização legislativa e
licitação na modalidade leilão, dispensando-se a avaliação mediante a adoção do
valor da avaliação judicial para fins de adjudicação.
I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as
sanções por inadimplemento, entre outras providências.
II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e
valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua
aceitabilidade. Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e
legalmente, denominadas como:
O Estado instaurou procedimento licitatório, na
modalidade concorrência, para alienação de imóveis considerados desnecessários
para o serviço público. Ocorre que não acudiram interessados na licitação e a
manutenção desses imóveis no patrimônio público passou a gerar altos custos de
manutenção e vigilância, tornando premente, assim, a sua alienação. Diante
dessa situação, de acordo com a Lei no 8.666/1993, o Estado:
a) está obrigado a realizar nova
licitação, podendo, contudo, adotar a modalidade leilão, na qual poderá alienar
o imóvel por até 50% do valor de avaliação.
b) poderá declarar a
inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, e alienar o
imóvel diretamente a eventual interessado, por preço de mercado.
c) está obrigado a realizar nova
licitação, na modalidade concorrência, podendo reduzir o preço mínimo do
imóvel, independentemente de nova avaliação, até o limite de 25%.
d) poderá dispensar o
procedimento licitatório para alienar o imóvel, desde que comprovado que a
repetição da licitação gerará prejuízo para a Administração, e mantidas todas as
condições preestabelecidas.
e) poderá dispensar o
procedimento licitatório apenas se comprovar situação de emergência ou de
calamidade pública que determine a venda forçada.
A Secretaria Estadual de Habitação pretende
contratar a construção de casas populares e estima que o valor das obras seja
da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Para a contratação das obras,
deverá adotar a modalidade licitatória:
a) leilão.
b) pregão.
c) convite.
d) concorrência.
e) tomada de preços.
27) FCC - 2012 -
TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária. Diferentes
órgãos públicos necessitam adquirir, periodicamente, material hospitalar para o
desempenho de suas atividades, não sendo possível, contudo, estabelecer, a
priori, a quantidade exata de cada aquisição e sendo conveniente, em razão dos
prazos de validade, a compra parcelada para entregas futuras. De acordo com a
legislação que rege as licitações e contratos públicos, referidos órgãos.
a) poderão valer-se do Sistema de
Registro de Preços, realizando, cada um deles, obrigatoriamente, licitação na
modalidade pregão.
b) poderão valer-se do Sistema de
Registro de Preços, ainda que não tenham participado do certame licitatório,
mediante consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
c) poderão valer-se do Sistema de
Registro de Preços, mediante a realização, por apenas um dos órgãos, de
licitação exclusivamente na modalidade pregão.
d) não poderão valer-se do
Sistema de Registro de Preços, que apenas se aplica a compras para entrega
imediata, devendo adotar, cada um deles, a licitação na modalidade pregão.
e) somente poderão valer-se do
Sistema de Registro de Preços se realizarem licitação conjunta, na modalidade
concorrência, indicando os quantitativos pretendidos e o preço unitário máximo
admitido por cada órgão.
28) FCC - 2012 - TRE-SP - Analista
Judiciário - Área Judiciária. O Estado contratou, mediante prévio procedimento
licitatório, a construção de um conjunto de unidades escolares em diferentes
localidades. No curso da execução do contrato, identificou decréscimo na
demanda escolar em Município no qual seria construída uma das unidades. Diante
dessa situação, decidiu reduzir, unilateralmente, o objeto inicialmente
contratado, não contando, contudo, com a concordância da empresa contratada. De
acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratada
a) está obrigada a aceitar a
supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse
25% do valor inicial atualizado do contrato.
b) não está obrigada a aceitar a
supressão, em face do princípio da vinculação ao edital, exceto quando
decorrente de contingenciamento de recursos orçamentários.
c) está obrigada a aceitar a
supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse
50% do valor do contrato, assegurado o direito ao recebimento por materiais já
adquiridos e eventuais prejuízos devidamente comprovados.
d) não está obrigada, em nenhuma
hipótese, a aceitar a supressão do objeto do contrato, que somente poderá ser
implementada por acordo entre as partes e observado o limite de 50% do valor
inicial atualizado do contrato.
e) poderá rescindir o contrato,
unilateralmente, desde que comprove que a sua execução tornou-se economicamente
desequilibrada, fazendo jus à indenização por prejuízos comprovados e lucros
cessantes.
a) à habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
b) à habilitação jurídica,
qualificações técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e às
limitações constitucionais de trabalho aos menores de 18 anos de idade.
c) a qualificações técnica e
econômico-financeira, regularidade fiscal e às limitações constitucionais de
trabalho aos menores de 18 anos de idade.
d) à habilitação jurídica,
regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira e às limitações
constitucionais de trabalho aos menores de 18 anos de idade.
e) a qualificações técnicas,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e à capacidade eleitoral
ativa.
a) o projeto básico e/ou
executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros
complementos.
b) a minuta do contrato a ser
firmado entre a Administração e o licitante vencedor.
c) o ato de autorização para a
abertura da licitação, bem como os comprovantes de retirada do instrumento
convocatório e o prazo de início e término do certame.
d) o conjunto de especificações
complementares, além das normas de execução pertinentes à licitação.
e) o orçamento estimado em
planilhas de quantitativos e preços unitários.
a) a exigência de pagamento de
emolumentos referentes ao fornecimento do edital, desde que não seja superior
ao custo de sua reprodução gráfica.
b) a exigência de aquisição de
edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
c) a exigência de garantia de
proposta.
d) a quitação ou pagamento de
taxas exigidas para o custeio de todas as despesas do certame.
e) a prática de especificações
excessivas da definição do objeto do certame, ainda que limitem a competição.
32) IADES - 2011
- PG-DF - Analista Jurídico - Contabilidade. A Lei nº 12.349/2010 alterou a
Lei n° 8.666/93 e trouxe inovações importantes nos processos de compras
públicas. Sobre a questão das licitações, assinale a alternativa correta.
a) A licitação tem por objetivo,
exclusivamente, garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
b) Os editais de licitação para a
contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da
autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou
entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados, a
partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial,
tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente
ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
c) Nos processos de licitação,
poderá ser estabelecida uma margem de preferência para produtos manufaturados e
para os serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Essas
margens serão definidas por lei, não podendo ultrapassar o montante de 20%
sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
d) A margem de preferência em
licitações poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços
originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, na situação
em esses países derem benefício semelhante aos produtos brasileiro.
e) Os contratos que tiverem
dispensada a licitação, com fulcro na possibilidade de comprometimento da
segurança nacional e nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da
República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderão ter vigência por até
72 (setenta e dois) meses, caso haja interesse da Administração Pública.
a) No procedimento licitatório, o
recurso contra a habilitação tem, necessariamente, efeito suspensivo.
b) A licitação é inexigível
quando a União tiver de intervir no domínio econômico para a regulação de
preços ou normalização do abastecimento.
c) No procedimento licitatório,
uma vez concluído o julgamento das propostas, a administração pública é
obrigada a atribuir o objeto da licitação ao vencedor, em obediência ao
princípio da adjudicação compulsória.
d) O procedimento da
concorrência, por ser muito complexo, não se aplica à alienação de bens móveis.
e) Em regra, os membros da
comissão de licitação não são responsáveis solidários pelos atos por ela
praticados.
a) tem que se valer
exclusivamente da modalidade de licitação denominada convite.
b) não pode se valer da
modalidade de licitação denominada convite.
c) pode usar exclusivamente as
modalidades licitatórias de convite ou tomada de preços.
d) pode usar as modalidades
licitatórias de convite, tomada de preços ou concorrência.
36) CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista
Judiciário - Engenharia Elétrica. Em conformidade com o Art. 22 da Lei nº 8.666/93,
uma modalidade de licitação é caracterizada como aquela que ocorre entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá
aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu
interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das
propostas. Essa modalidade de licitação é denominada
a) Aquisição de materiais,
equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo.
b) Fornecimento de bens e
serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta
complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão
especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
c) Compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o
preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
d) Aquisição ou restauração de
obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que
compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
a) em relação à concessão de
serviços públicos, não há possibilidade de não ser realizada licitação por
expressa disposição constitucional.
b) a Constituição autoriza que a
lei ordinária disponha sobre as hipóteses em que a licitação poderá ser
excepcionada, inclusive em relação à concessão de serviços públicos.
c) quando não houver
possibilidade de concorrência, a licitação poderá ser dispensada segundo
expressa disposição da Lei nº 8.666/93.
d) no Brasil, não existe exceção
em relação à obrigatoriedade de licitação para a administração pública
contratar.
a) no tipo “melhor técnica”, o
preço não influencia na contratação.
b) finalizada a classificação das
propostas o procedimento a ser seguido nas licitações de melhor técnica e
técnica e preço são os mesmos.
c) o tipo “melhor técnica” pode
ser utilizado na seleção para qualquer tipo de contrato.
d) no tipo melhor técnica e preço
não é necessário que a primeira colocada cubra o melhor preço dentre as
classificadas; esta exigência aplica-se ao tipo melhor preço.
a) licitação inexigível é aquela
em que a lei confere ao administrador a possibilidade discricionária de
realizar ou não a licitação.
b) licitação dispensável é aquela
onde não há a possibilidade de concorrência, por isso a contratação é feita sem
procedimento licitatório.
c) não existe a possibilidade de
excepcionar a obrigatoriedade de licitação no Brasil.
d) na licitação dispensada, a
própria lei estabelece previamente as hipóteses onde não será necessária a
licitação.
43) CONSULPLAN -
2012 - TSE - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas. O
TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato
com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de
serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo
a Lei Federal nº 8.666/93, só NÃO será motivo para rescisão do referido
contrato pelo TSE:
a) a paralisação do serviço,
objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
b) a dissolução da empresa
contratada, Soluções Tecnológicas Ltda.
c) a alteração social ou a
modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique
a execução do contrato celebrado entre as partes.
d) o atraso, justificado no
início do serviço, objeto do contrato.
44) CONSULPLAN - 2012 - TSE - Técnico
Judiciário - Programação de Sistemas. “_________________ é a modalidade de licitação em
que quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto.”
Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
a) Concorrência
b) Concurso
c) Leilão
d) Pregão presencial
45) CONSULPLAN - 2012 - TSE - Técnico
Judiciário - Programação de Sistemas. O TSE pretende realizar uma licitação em que será
usada a modalidade tomada de preços tipo menor preço. A partir da primeira
publicação do edital resumido ou da expedição do convite, o prazo mínimo para o
recebimento de propostas nessa tomada de preços tipo menor preço é de:
a) na hipótese de contratação de
remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão
contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e
aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive
quanto ao preço, devidamente corrigido.
b) nos casos de guerra ou grave
perturbação da ordem.
c) para contratação de
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
d) para a aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade
certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou
entidade.
b) na modalidade de concorrência,
tendo como exceção as hipóteses de imóveis adquiridos em procedimentos
judiciais ou por dação em pagamento.
c) por leilão, em regra.
d) pela modalidade adequada ao
preço do imóvel, podendo ser concorrência, tomada de preços, convite ou leilão.
48) FUNCAB - 2012
- MPE-RO - Analista - Administração. Conforme o Artigo 3º da Lei n°
8.666/93, nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser
estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Essa margem será
estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior
a cinco anos, que levam em consideração as condições, EXCETO:
a) geração de emprego e renda.
b) custo adicional dos produtos e
serviços.
c) análise e desenvolvimento de
produtos e serviços.
d) desenvolvimento e inovação
tecnológica realizados no País.
e) efeito na arrecadação de
tributos federais, estaduais e municipais.
50) FUNCAB -
2012 - MPE-RO - Analista - Auditoria. Segundo a Constituição Federal,
ressalvados os casos especificados na legislação, estão obrigados a contratar
obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública
apenas:
a) os órgãos da administração
direta.
b) as empresas públicas e as
autarquias.
c) as pessoas de direito público
de capacidade política, bem como as autarquias, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações governamentais.
d) as pessoas de direito público
de capacidade política.
a) no mínimo, três membros,
sendo, pelo menos, dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda
a um ano.
b) no mínimo, t rês membros
qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela
licitação, cuja investidura não exceda a dois anos.
c) no mínimo, três membros e dois
suplentes que sejam servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda
a dois anos.
d) no mínimo, quatro membros,
sendo, pelo menos, três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda
a um ano.
e) no mínimo, três membros,
sendo, pelo menos, três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação, cuja investidura não exceda
a um ano, prorrogável por igual período.
a) devidamente cadastrados ou que
atendam a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
b) do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três
pela unidade administrativa, a qual estenderá o instrumento convocatório aos
demais cadastrados, na correspondente especialidade, que manifestarem
interesse, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
c) que comprovem, na fase inicial
de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos
no edital para execução de seu objeto.
d) para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado
na imprensa oficial, com antecedência mínima de 45 dias.
e) na venda de bens móveis
inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
53) FCC - 2012 -
TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária. O
Estado do Ceará pretende realizar procedimento licitatório para a realização de
obra de engenharia no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e
cinquenta mil reais). A modalidade de licitação para tal hipótese é
a) concorrência ou tomada de
preços.
b) tomada de preços, apenas.
c) concorrência, apenas.
d) tomada de preços ou convite.
e) convite, apenas.
54) FCC - 2012 -
TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária. A
empresa "Y" sagrou-se vencedora de determinado procedimento
licitatório. Em razão disso, a Administração Pública convocou-a regularmente
para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No
entanto, a empresa "Y", injustificadamente, não compareceu para a assinatura
do termo de contrato.
Diante do fato narrado e nos termos da Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993),
a) é facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
b) a Administração está obrigada
a revogar a licitação.
c) o prazo de convocação poderá
ser prorrogado uma vez.
d) a Administração deverá anular
a licitação.
e) o fato narrado caracteriza
descumprimento parcial da obrigação assumida, ficando a empresa "Y"
proibida de participar de novo certame pelo prazo de dois anos.
55) FCC -
2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária. Determinada
Secretaria de Estado autuou processo administrativo para formalizar a aquisição
de equipamentos fornecidos por produtor exclusivo, hipótese que se enquadrava
em inexigibilidade de licitação. Efetuada a compra, por ocasião de regular
fiscalização do contrato, verificou- se que não foi providenciada a ratificação
da inexigibilidade de licitação e a respectiva publicação no Diário Oficial. De
acordo com a Lei no 8.666/93, o ato é:
a) regular, uma vez que a
ratificação e a publicação da inexigibilidade no Diário Oficial visam apenas a
atender o princípio da publicidade.
b) ineficaz, na medida em que o
ato de ratificação da inexigibilidade e sua respectiva publicação no Diário
Oficial constituem condição para a eficácia do ato.
c) eficaz, na medida em que a
exigência de ratificação e respectiva publicação do ato no Diário Oficial são
necessários apenas em caso de dispensa de licitação.
d) irregular, tendo em vista que
a inexigibilidade de licitação deve ser declarada ao final do certame que deve
ser realizado.
e) regularizável, caso a
autoridade fiscalizadora ratifique a inexigibilidade, suprindo a ausência do
ato.
a) a faculdade de rescindir o
contrato unilateralmente no caso de inadimplemento da administração pública,
ainda que se trate de serviço público essencial.
b) o poder de paralisar a
execução do contrato sem qualquer penalidade, independentemente de provocação
administrativa ou judicial, ainda que se trate de serviço público essencial, no
caso de infringência, por parte da administração, de cláusula contratual.
c) a suspensão de suas obrigações
contratuais no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela administração pública em decorrência de serviços já executados.
d) o desfazimento dos serviços já
executados, caso seja materialmente possível, e a rescisão unilateral da
avença.
e) poder de requerer
administrativamente a rescisão unilateral e o pagamento de indenização pelos
serviços já executados, caso não seja possível o desfazimento material dos
mesmos e o retorno ao status quo ante.
57) FCC - 2012 - TRE-PR - Analista
Judiciário – Enfermagem.Determinado Estado da Federação pretende adquirir um imóvel pertencente
a União Federal. Durante a instrução do processo administrativo autuado para
viabilizar a referida aquisição foi lançado parecer concluindo pela necessidade
de realização de prévia licitação.
O parecer, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93,
a) procede, na medida em que se
trata de alienação de bem público a ente público de esfera diversa.
b) procede, na medida em que o
ente público interessado na aquisição do bem tem preferência para a compra
somente ao final do procedimento de licitação.
c) procede, uma vez que o ente
titular do domínio do bem integra a administração direta, sendo dispensável
apenas quando se trata de venda entre entes públicos da administração indireta.
d) não procede, uma vez que se
dispensa licitação quando se trata de venda de imóvel a outro órgão ou entidade
da administração pública, de qualquer esfera de governo.
e) não procede, uma vez que entre
entes públicos é inexigível procedimento de licitação para aquisição de bens
móveis e imóveis.
58) FCC - 2012 - TRE-PR - Analista
Judiciário – Enfermagem.A administração pública realizou, por meio de regular procedimento, a
apreensão de grande quantidade de obras de arte. Pretende agora aliená-las
onerosamente. Para tanto, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a modalidade de
licitação adequada é:
a) de acordo com os critérios,
subjetivos e objetivos, constantes do edital publicado.
b) objetivamente, sendo possível
a desconsideração parcial dos critérios constantes no edital caso necessário
para contratação da proposta de menor preço.
c) preliminarmente de acordo com
os requisitos constantes do edital, facultando-se aos competidores, antes do
julgamento definitivo, a redução de sua proposta.
d) observando-se os critérios
objetivos constantes do edital e de seus anexos, ainda que publicados após o
prazo para apresentação das propostas.
e) objetivamente, observando-se
os critérios fixados no edital, que não poderá ser alterado para adequação das
propostas.
60) FCC - 2012 -
TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A
Secretaria da Cultura de determinado Estado pretende promover um evento de grandes
proporções para angariar fundos para auxiliar as vítimas das enchentes que
assolaram determinada região. O artista convidado, consagrado pela crítica
especializada, apresentou proposta de orçamento bastante reduzido (R$
15.000,00) em razão da natureza do evento. De acordo com a Lei no
8.666/93, a contratação:
a) deverá ser precedida de
licitação, na medida em que não se trata de serviço singular.
b) poderá ser feita com
inexigibilidade de licitação.
c) poderá ser feita
independentemente de licitação em razão da natureza beneficente do evento.
d) deverá ser precedida de
concurso, em razão da natureza artística da contratação.
e) deverá ser feita com dispensa
de licitação, apenas se comprovando a notória especialização.
61) FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico
Judiciário - Área Administrativa. A Administração Pública decidiu realizar licitação
para aquisição de material de informática. A modalidade escolhida foi pregão,
que apresenta, como característica a possibilidade de:
a) disputa verbal entre todos os
participantes, independentemente do número, após a apresentação do menor lance.
b) disputa verbal entre o
licitante que apresentar o menor lance e os autores das ofertas com preço até
10% (dez por cento) superiores àquela.
c) inclusão de novos
participantes após o início da sessão, caso a menor proposta apresentada seja
superior à pesquisa de mercado feita pela Administração Pública.
d) aditamento das propostas
apresentadas, mediante suspensão da sessão por 48 horas, reiniciando-se o
procedimento após o decurso desse prazo.
e) aditamento das propostas
apresentadas após o julgamento das ofertas, de modo a reduzir o valor dos
lances o máximo possível, atendendo ao critério de menor preço.
62) FCC - 2012 - TRE-PR - Analista
Judiciário - Área Administrativa. A Administração Pública realizou regular licitação
para contratação de obras de construção de uma unidade escolar. No curso das
obras foi identificada necessidade de alteração do material previsto para
implantação do sistema de esgoto, com majoração dos custos incorridos pela
contratada, em razão de alteração de diretrizes pela em- presa responsável pela
captação e tratamento. A Administração Pública alterou unilateralmente o
contrato para contemplar a adequação às novas diretrizes. Nesse caso,
a) deverá ser promovido o
aditamento do contrato para restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro, uma vez que restou demonstrada a imprevisibilidade e
inevitabilidade da alteração.
b) fica o contratado obrigado a
aceitar a alteração unilateral, não sendo exigível qualquer majoração no valor
uma vez que o aumento dos encargos não se deu por vontade da administração, mas
sim por razões técnicas.
c) deverá ser rescindido o
contrato e promovida nova licitação, não cabendo qualquer indenização ao contratado,
tendo em vista que a Administração não deu causa à alteração e que as obras não
foram concluídas.
d) deverá ser realizada licitação
para contratação apenas da construção do sistema de esgoto, permanecendo válido
o contrato para o restante da obra e reduzindo-se o objeto do contrato original
e o respectivo valor a ser pago.
e) deverá ser formalizado o
contrato com dispensa de licitação para as novas obras necessárias, como forma
de promover o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
63) FCC - 2012 - TRE-PR - Analista
Judiciário - Área Administrativa. A Administração Pública realizou
licitação para aquisição de equipamentos hospitalares. Após a celebração do
contrato com o vencedor do certame, foi identificado vício no procedimento de
licitação, tendo sido declarado nulo o certame. Nessas condições,
a) a Administração Pública deverá
realizar nova licitação, sendo o contratado sucedido pelo vencedor do novo
certame, mantida a avença original.
b) a nulidade do procedimento de
licitação enseja a nulidade do contrato, podendo o contratado ser indenizado
pelos serviços já executados, caso não lhe seja imputada responsabilidade pelo
vício.
c) a nulidade do procedimento de
licitação enseja a nulidade do contrato, não cabendo indenização para o
contratado em razão da presunção de culpa do mesmo pelo desfazimento da avença.
d) a Administração Pública poderá
manter o contrato celebrado, uma vez que a nulidade do procedimento de
licitação deu-se após a assinatura da avença, não lhe alcançando efeitos.
e) a Administração Pública deverá
aditar o procedimento de licitação para sanar os vícios identificados,
aditando, em consequência, o contrato para adequá-lo aos novos termos do edital.
64) FCC - 2012 - TRE-PR - Analista
Judiciário - Área Administrativa. Concluída determinada licitação, a Administração
Pública entendeu por homologá-la, mas adjudicar o objeto da licitação a outro
licitante, por entender que o vencedor não cumpriria o contrato adequadamente.
O licitante vencedor
a) poderá exigir a assinatura do
contrato e o início da execução da avença.
b) deverá exigir a revogação da
licitação, tendo em vista que a Administração não pode adjudicar o objeto do
certame a outro que não ao vencedor.
c) poderá exigir a adjudicação do
objeto do certame em seu favor, embora a Administração ainda possa revogar a
licitação por razões de oportunidade e conveniência.
d) deverá pleitear indenização
equivalente ao valor do contrato que seria celebrado, uma vez que tem direito
subjetivo à formalização da referida avença.
e) poderá exigir a realização de
nova licitação, na qual concorrerá com preferência em relação aos outros.
65) FCC - 2012 - TRE-PR - Analista
Judiciário - Área Administrativa. Um município precisa promover a aquisição de grande
quantidade de mantimentos destinados ao atendimento das vítimas das enchentes
decorrentes de deslizamentos de morros causados pelas torrenciais chuvas de
verão. Considerando a necessidade de urgente atendimento da população
desabrigada, o município:
a) deverá realizar licitação
emergencial, reduzindo os prazos para apresentação e julgamento das propostas.
b) poderá promover a aquisição
emergencial com dispensa de licitação, autuando e instruindo processo
administrativo nos termos da lei.
c) deverá promover a aquisição
emergencial com dispensa de licitação, instruindo o competente processo
administrativo após o fornecimento dos bens a fim de viabilizar a regularização
do contrato.
d) poderá providenciar a
apreensão das mercadorias dos estabelecimentos próximos, após o fornecimento e
autuar processo administrativo para regular contratação da aquisição executada.
e) deverá solicitar à União
Federal o atendimento das vítimas da enchente, providenciando-se, na esfera
federal, a contratação emergencial para aquisição dos bens.
a) aplica-se somente aos
licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do
instrumento convocatório.
b) é princípio básico das
licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento
licitatório.
c) tem por objetivo evitar que a
Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se
acha estritamente vinculada.
d) permite à Administração
Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às
condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse
público.
e) não está expressamente
previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), porém caracteriza-se como um
dos mais importantes princípios das licitações.
67) FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico
Judiciário - Área Administrativa. A Prefeitura de Fortaleza pretende contratar
serviço de advocacia especializado, para o patrocínio de causa judicial,
envolvendo tema extremamente complexo na área do Direito Administrativo. Nesse
caso,
a) será inexigível a licitação se
o serviço for de natureza singular e o escritório de notória especialização,
não sendo requisito legal a inviabilidade de com- petição.
b) deverá ser realizado o
respectivo procedimento licitatório, vez que o serviço em questão não está
previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/93) como hipótese de
inexigibilidade de licitação.
c) será inexigível a licitação se
houver inviabilidade de competição, e se o serviço for de natureza singular, e
o escritório de notória especialização.
d) será inexigível a licitação se
houver inviabilidade de competição e o serviço for de natureza singular, não
sendo requisito legal a notória especialização do escritório, por se enquadrar
na discricionariedade administrativa.
e) deverá ser realizado o
procedimento licitatório, pois, mesmo em hipóteses de inexigibilidade de
licitação, é necessário procedimento prévio para a escolha do contratado, isto
é, hipótese simplificada de licitação.
b) nenhum dos licitantes
adjudicar o objeto do certame.
c) verificar-se conluio entre os
licitantes, caracterizando-se ausência de concorrência.
d) não aparecerem interessados e
a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
e) nenhum dos licitantes atender
aos requisitos do edital.
69) CESGRANRIO -
2011 - Petrobrás - Advogado - 2011. O regime jurídico dos contratos
administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 veda que a Administração
Pública imponha ao contratado alterações unilaterais decorrentes de
modificações de projeto ou de suas especificações.
PORQUE
A equação econômico-financeira dos contratos administrativos deve ser mantida
durante toda a vigência contratual.
Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que:
a) as duas afirmações são
verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.
b) as duas afirmações são verdadeiras,
e a segunda não justifica a primeira.
c) a primeira afirmação é
verdadeira, e a segunda é falsa.
d) a primeira afirmação é falsa,
e a segunda é verdadeira.
e) as duas afirmações são falsas.
70) CESGRANRIO - 2011 - Petrobrás -
Advogado - 2011.
A
modalidade licitatória prevista na Lei nº 8.666/1993 a ser observada na
alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja
derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, é:
a) concorrência ou leilão
b) concorrência ou tomada de
preços
c) concorrência ou pregão
d) tomada de preços ou leilão
e) tomada de preços ou pregão
71) CESGRANRIO - 2011 - Petrobrás -
Advogado - 2011.
A
licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. No
entanto, a Lei nº 8.666/1993 contempla as hipóteses de licitação dispensada,
dispensável e inexigível.
Tais hipóteses de contratação direta implicam que a licitação seja
a) inexigível para a contratação
de instituição brasileira incumbida estatutariamente do desenvolvimento
institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
b) dispensável para a contratação
de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
c) dispensável, quando não
acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder
ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as
condições preestabelecidas.
d) dispensada pela autoridade
administrativa sempre que houver inviabilidade fática ou jurídica de
competição.
e) dispensada para a contratação
de profissional dos diferentes campos artísticos, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
a) os contratos de obras, que
poderão ser prorrogados por até 24 meses, caso comprovada a ocorrência de
condições supervenientes que determinem a alteração do projeto.
b) os contratos para entrega
futura e parcelada de bens, que poderão ser prorrogados até o limite de 24
meses, para atender necessidade contínua da Administração.
c) os contratos de prestação de
serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ser prorrogados, por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.
d) os contratos por escopo, até
limite de 12 meses, e desde que o objeto esteja contido nas metas estabelecidas
no Plano Plurianual.
e) o aluguel de equipamentos e a
utilização de programas de informática, até o limite de 60 meses e por mais 12
meses, em caráter excepcional.
I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitado os direitos do contratado.
II. Rescindi-los unilateralmente, em qualquer hipótese, desde que necessário.
III. Ocupar provisoriamente, em determinadas hipóteses, bens móveis e imóveis e
serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais.
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em:
II. o regime de execução, a modalidade de garantia a ser ofertada pelo
contratado e a forma de fornecimento.
III. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica.
IV. a obrigatoriedade da exigência de garantias, em qualquer hipótese, para
assegurar sua plena execução.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em
a) I e II.
b) I, III e IV.
c) II e III.
d) I, II e IV.
e) I e III.
76) FCC - 2012 -
TCE-SP - Agente de Fiscalização Financeira - Administração. Determinado
órgão da Administração estadual celebrou, após regular procedimento
licitatório, contrato de prestação de serviços de vigilância. Aproximando-se do
prazo final do contrato, com base na Lei no 8.666/93, o órgão:
a) está obrigado a instaurar novo
procedimento licitatório, eis que os contratos administrativos não admitem
prorrogação, limitando-se ao prazo compatível com a dotação orçamentária que
lhes dá suporte.
b) poderá prorrogar o contrato,
eis que os contratos administrativos admitem prorrogação, independentemente da
natureza do serviço, até o máximo de 12 meses e desde que assegurada dotação
orçamentária.
c) está obrigado a instaurar novo
procedimento licitatório, exceto se comprovar que a interrupção do serviço
causará prejuízo ao serviço público, situação em que, assegurado o suporte
orçamentário, poderá prorrogar o contrato pelo prazo máximo de 12 meses.
d) poderá prorrogar o contrato,
excepcionalmente, até o limite de 6 meses, se comprovar que o preço contratado
situa-se abaixo dos praticados no mercado e que não haverá tempo hábil para
realização de nova licitação.
e) poderá prorrogar o contrato,
desde que caracterizado que se trata de serviços a serem executados de forma
contínua, até o máximo de 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses.
a) o fato do príncipe motiva a
alteração do contrato em razão de uma atuação da administração pública
diretamente relacionada ao objeto do contrato.
b) não existe a possibilidade de
alteração do contrato administrativo sem concordância do contratado em função
do brocardo pacta sunt servanda.
c) o contratado é obrigado a
aceitar qualquer acréscimo ou supressão nas obras, serviços ou compras desde
que mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
d) o aumento de um tributo que
venha a onerar substancialmente a execução do contrato pode ser classificado
como fato do príncipe.
80) CONSULPLAN -
2012 - TSE - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas. O
TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato
com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de
serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo
a Lei Federal nº 8.666/93, só NÃO será motivo para rescisão do referido
contrato pelo TSE:
a) a paralisação do serviço,
objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
b) a dissolução da empresa
contratada, Soluções Tecnológicas Ltda.
c) a alteração social ou a
modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique
a execução do contrato celebrado entre as partes.
d) o atraso, justificado no
início do serviço, objeto do contrato.
c) os prazos de início de etapas
de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento
definitivo.
d) o reconhecimento dos direitos
do contratado, em caso de rescisão administrativa, devido a inexecução total ou
parcial do contrato.
82) FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista -
Administração. Os contratos administrativos de que trata a Lei n°
8.666 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado. São cláusulas necessárias em todo contrato
as que estabeleçam, EXCETO:
a) o objeto e seus elementos
característicos.
b) as garantias oferecidas para
assegurar o início da execução, quando exigidas.
c) as condições de importação, a
data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
d) os direitos e as
responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
e) os prazos de início de etapas
de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento
definitivo, conforme o caso.
a) é capaz de impedir os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, mas é incapaz de
desconstruir os efeitos jurídicos que já tenham sido produzidos até a data na
qual tenha sido declarado nulo.
b) é incapaz de impedir os
efeitos jurídicos que o contrato declarado nulo venha a produzir ou tenha
produzido até a data de sua nulidade.
c) não pode ser induzido pela
nulidade do procedimento licitatório.
d) exonera a Administração de
qualquer dever de indenizar o contratado pelo que este houver comprovadamente
executado, até a data em que a nulidade tenha sido declarada, mesmo que não lhe
seja imputável.
e) não exonera a Administração do
dever de indenizar o contratado pelo que este houver comprovadamente executado
até a data em que a nulidade tenha sido declarada, contanto que não lhe seja
imputável.
b) nulo e de nenhum efeito, salvo
no caso de pequenas compras feitas em regime de adiantamento e cujo valor não
seja superior a 10% do limite estabelecido para convites.
c) nulo e de nenhum efeito, salvo
no caso de pequenas compras feitas em regime de adiantamento e cujo valor não
seja superior a 5% do limite estabelecido para convites.
d) nulo e de nenhum efeito, salvo
no caso de pequenas compras feitas em regime de adiantamento e cujo valor não
seja superior a 3% do limite estabelecido para convites.
e) nulo e de nenhum efeito, salvo
no caso de pequenas compras feitas em regime de adiantamento e cujo valor não
seja superior a 1% do limite estabelecido para convites.
85) FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista -
Contabilidade.
Em casos
de prorrogação de prazos, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de um
contrato é assegurada desde que, mantidas as demais cláusulas, ocorra algum dos
motivos abaixo, EXCETO:
a) superveniência de fato
excepcional, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as
condições de execução do contrato.
b) alteração do projeto ou de
suas especificações, por iniciativa da empresa contratada.
c) interrupção da execução ou
diminuição do ritmo de trabalho por ordem da Administração.
d) impedimento de execução do
contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
e) omissão ou atraso de
providências a cargo da Administração que resulte em impedimento ou
retardamento na execução do contrato.
86) FCC - 2012 -
TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária. A
empresa "Y" sagrou-se vencedora de determinado procedimento
licitatório. Em razão disso, a Administração Pública convocou-a regularmente
para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No
entanto, a empresa "Y", injustificadamente, não compareceu para a
assinatura do termo de contrato.
Diante do fato narrado e nos termos da Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993),
a) é facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
b) a Administração está obrigada
a revogar a licitação.
c) o prazo de convocação poderá
ser prorrogado uma vez.
d) a Administração deverá anular
a licitação.
e) o fato narrado caracteriza
descumprimento parcial da obrigação assumida, ficando a empresa "Y"
proibida de participar de novo certame pelo prazo de dois anos.
87) FCC - 2012 -
TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária. Determinado
ente público locou um imóvel para instalar suas atividades. Contratou,
regularmente, obras de reforma para adequação do prédio ao fluxo das pessoas
atendidas. Durante a execução das referidas obras identificou- se que seria
necessário aditar o contrato em 35% (trinta e cinco por cento) do valor
inicial.
Nesse caso,
a) o contratado fica desobrigado
de aceitar o acréscimo, tendo em vista que excedeu o limite de 25% legalmente previsto
para majoração do contrato.
b) a administração pública deverá
realizar nova licitação para contratar o acréscimo de serviços identificado,
visto não ser legal a majoração do contrato original em montante superior a
25%.
c) a administração deverá aditar
o contrato original para alterar seu objeto, na medida em que o montante do
acréscimo excede o percentual legal de majoração.
d) o contratado deverá aceitar a
majoração, tendo em vista que o percentual de aumento está dentro do limite
legalmente previsto para majoração de contrato de obras de reforma.
e) o contratado terá preferência
para participar do novo certame que obrigatoriamente deverá ser realizado,
tendo em vista a necessidade de alteração do objeto original do contrato.
a) rescisão do contrato, devendo
a Administração Pública indenizar os sucessores do falecido por todo o período
de vigência da avença, uma vez que não houve culpa do contratado.
b) manutenção do contrato,
podendo o falecido ser sucedido pelo segundo colocado no certame, caso este
aceite as condições em curso.
c) rescisão unilateral da avença
pela Administração Pública, justificando-se a decisão pelas razões de interesse
público devidamente justificadas.
d) manutenção do contrato, que
somente será rescindido por meio de ação judicial, uma vez que não houve culpa
do contratado.
e) rescisão do contrato, sem
culpa do contratado, eximindo-se a Administração Pública de qualquer
indenização pelos prejuízos sofridos, uma vez que não deu causa à rescisão.
a) terão a prorrogação do prazo
de vigência contratual, admitida, em qualquer hipótese, desde que não
ultrapasse o final do exercício orçamentário.
b) poderão ser, excepcionalmente
prorrogados por motivo de força maior ou caso fortuito pelo prazo de 03 (três)
meses, embora não seja admitida a prorrogação de vigência contratual.
c) poderão ter sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas e obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, limitadas a 60 (sessenta
meses).
d) poderão ter sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 24 (vinte e
quatro) meses, considerando a obtenção de preços e condições mais vantajosas
para a Administração.
e) terão a prorrogação de
vigência contratual admitida, a critério da Administração, mas justificadamente
e limitada a 36 (trinta e seis) meses.
a) a alteração qualitativa ou
quantitativa do seu objeto, não é admitida em face do princípio da vinculação
ao instrumento convocatório.
b) admitem-se acréscimos
quantitativos, no limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato,
podendo chegar a 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento.
c) a supressão de obras, serviços
ou compras contratados, não é admitida exceto com a expressa concordância do
contratado.
d) a alteração qualitativa, não é
admitida mas apenas a quantitativa, para acréscimos ou supressões do objeto
contratado, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
e) a alteração qualitativa é
admitida, quando houver modificação do projeto ou das especificações, vedadas
alterações quantitativas.
a) Traço característico dos
contratos administrativos é sua imutabilidade.
b) O particular poderá, via de
regra, socorrer-se da cláusula de exceção do contrato não cumprido.
c) A retomada do objeto
contratual pela Administração Pública deverá ocorrer depois de proferida
sentença judicial de mérito.
d) A presença de cláusulas
exorbitantes em contrato administrativo enseja a anulação deste, dada a
contrariedade existente em relação ao direito positivo vigente.
e) A duração dos contratos
administrativos poderá ultrapassar a vigência dos respectivos créditos
orçamentários, quando se tratar de contrato de prestação de serviços executados
de forma contínua.
a) Amigavelmente, mesmo não sendo
conveniente para a Administração Pública.
b) Judicialmente, nos termos da
legislação.
c) Unilateralmente, por ato
informal da Administração Pública.
d) Unilateralmente, pelo contratado,
nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas
destes, já recebidos ou executados.
e) Unilateralmente, por ato
formal da Administração, no caso de não liberação, por parte da Administração,
de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no
projeto.
93) FCC - 2011 -
TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária. A
empresa Macro Engenharia Ltda. celebrou contrato administrativo com o Estado de
Pernambuco para a execução de determinada obra pública, a ser realizada no
prazo de dois anos. Após seis meses da data da assinatura do contrato, houve a
dissolução da referida sociedade empresária. Tal fato
a) não enseja qualquer providência,
bastando que a empresa comunique a Administração Pública do fato ocorrido.
b) constitui motivo para a
rescisão do contrato administrativo, por ato escrito e unilateral da
Administração Pública.
c) constitui motivo para a
alteração do contrato administrativo, a ser efetivada unilateralmente pela
Administração Pública.
d) acarretará a rescisão do
contrato administrativo, que deverá, obrigatoriamente, ser realizada
judicialmente, nos termos da legislação.
e) é causa de alteração do
contrato administrativo, por acordo entre as partes.
a) As cláusulas exorbitantes são
proibidas nos contratos administrativos porque preveem vantagens exageradas aos
particulares em detrimento do interesse público.
b) A alteração unilateral do
contrato é uma prerrogativa presente nos contratos administrativos para ambas
as partes, desde que no limite de 25%do valor do contrato.
c) A “exceção do contrato não
cumprido” só garante ao particular o direito de interromper a execução do
contrato, mas o poder público não pode deixar de cumprir a sua parte, mesmo que
o contratado não tenha efetuado o serviço.
d) A ocorrência de um “fato do
príncipe” desobriga a administração de restabelecer o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato.
e) Somente o poder público pode
rescindir, unilateralmente, um contrato administrativo.
a) Na hipótese de inexecução
total ou parcial do contrato administrativo, a administração pode aplicar a
sanção de advertência juntamente com a suspensão temporária de participação em
licitação.
b) A conversão de cruzeiros reais
em unidades reais de valor no território nacional constituiu hipótese de
aplicação da teoria da imprevisão, circunstância que autorizou o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com
o poder público.
c) O contrato de concessão de
serviço público não ostenta a característica da mutabilidade.
d) A respeito dos contratos de
prestação de serviço firmados pelo Estado, entende o STF que a inadimplência do
contratado transfere à administração pública a responsabilidade pelo pagamento
dos encargos trabalhistas.
e) Segundo o STJ, nos contratos
do Sistema Financeiro da Habitação com cobertura do fundo de compensação de
variações salariais, não se aplicam as regras do CDC.
a) natureza intuitu personae,
o que impede a previsão de subcontratação ou cessão do objeto.
b) impossibilidade de rescisão
por iniciativa do contratado ou por consenso, em função da preservação da
continuidade do serviço público.
c) possibilidade de alteração do
objeto, unilateralmente pela Administração, independentemente da recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro.
d) presença de cláusulas
exorbitantes, inclusive prevendo a possibilidade de aplicação de sanções
administrativas como multa, advertência e impedimento de contratar com a
Administração.
e) vinculação ao instrumento
convocatório, vedando-se aditamentos quantitativos ou qualitativos.
a) Os contratos decorrentes de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que
os autorizou e da respectiva proposta.
b) A Administração será
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
c) São cláusulas necessárias em
todo contrato as que estabeleçam o regime de execução ou a forma de
fornecimento.
d) Caberá ao contratado optar por
uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em título da
dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.
e) As cláusulas
econômico–financeiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser
alteradas sem prévia concordância do contratado.
99) FCC - 2011 -
PGE-MT - Procurador. A respeito do regime jurídico aplicável aos
contratos administrativos regidos pela Lei Federal no 8.666/93, é correto
afirmar:
a) Não são passíveis de rescisão
pelo contratado, diversamente do que ocorre nos contratos de concessão.
b) Permitem a subcontratação de
parcela das obras, serviços ou fornecimento, até o limite admitido, em cada
caso, pela Administração, conforme previsto no Edital e no contrato.
c) Não comportam alteração,
quantitativa ou qualitativa, em face da vinculação ao Edital.
d) Comportam alteração
unilateral, pela Administração, para acréscimos ou supressões em seu objeto,
até o limite de 50% do montante contratado.
e) Não podem prever, dado o seu
caráter personalíssimo, a cessão, transferência ou subcontratação, total ou
parcial, de seu objeto.
100) FCC - 2011 -
TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa. Analise
a seguinte característica concernente ao contrato administrativo:
"prerrogativa especial conferida à Administração Pública na relação do
contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à
parte contratada". Trata-se
a) do direito ao equilíbrio
econômico-financeiro do contrato administrativo.
b) da cláusula exorbitante.
c) da exigência legal de
formalização por escrito e com requisitos especiais do contrato administrativo.
d) da comutatividade do contrato
administrativo.
e) da consensualidade do contrato
administrativo, exigindo o acordo entre as partes para a formalização da
avença.