quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Contratos Administrativos

  • Conceito: são ajustes celebrados pela Administração, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, pelo Regime Jurídico de Direito Público, derrogatório e exorbitante do Direito Privado.
  • Características dos Contratos Administrativos:

a) presença do Poder Público agindo com suas prerrogativas;

b) obediência à forma prescrita em lei;

Observação: nas pequenas compras de pronto pagamento é admissível contrato verbal (valor não superior a R$ 4.000,00).

c) natureza “intuitu personae”:  tem natureza de pessoalidade. Em regra a Administração deverá contratar com o vencedor da Licitação.

Outra implicação:

c.1) a subcontratação é uma exceção à regra, e está prevista no artigo 72 da Lei nº 8.666/93. 

d) contrato de adesão: toas as cláusulas são elaboradas pela Administração Pública, ao particular só cabe aderir ou não ao contrato.

Presença de Cláusulas Exorbitantes: vão além das regras do direito comum.

 

 

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