quarta-feira, 6 de julho de 2011

Quadro esquemático aula dia 09.06.2011

Quadro esquemático da aula dia 09.06.2011
v  Fato Típico
v  Conceito: é a descrição em abstrato no ordenamento jurídico de determinado fato.
v  Elementos:
v  Conduta: é a ação ou missão humana,  dirigida  para uma finalidade determinada.
v  Resultado: é a modificação física ou jurídica provocada pelo agente.
v  Nexo Causal: a conduta é causa do resultado, artigo 13, “caput”, do Código Penal. É o liame que liga o resultado à conduta. Teoria dos Antecedentes Causais ou “Conditio sine qua non
v  Tipicidade: é a adequação do fato à norma penal.
*      Fato Típico
*      Conceito
*      Elementos do Fato Típico
*      Conduta (conceito)
*      Formas de Conduta:
*      Ação
*      Omissão
v  Conduta Voluntária: pressupõe consciência, domínio do corpo e da mente.
*      Exceção: a vis absoluta exclui a voluntariedade, portanto, não há Fato Típico.
*      Teorias da Conduta:
*      Causal
*      Finalista: adotada pelo Código Penal.
v  Resultado:
v  Conceito
v  Teorias
v  Naturalística (Código Penal, artigo 13)
v  Normativa
*      Classificação dos crimes quanto ao resultado
*      Material: relacionam a conduta a um resultado concreto, previsto no tipo.
*      Formal: não é previsto resultado para consumar o crime.
*      Mera conduta: a norma só descreve a conduta.
Ø  Nexo Causal: liame que liga o resultado à conduta . A conduta é causa do resultado.
Ø  Previsão normativa: artigo 13, Código Penal.
Ø  Teoria da Equivalência dos antecedentes causais: quaisquer das condições que compõem  a  totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois se não ocorrer impede a produção do crime. Sustenta que a “causa da causa também é causa do que foi causado”.
Ø  Causas:
Ø  Absolutamente Independentes: rompem o nexo causal e o agente responde pelos atos então praticados.
¨       Preexistentes
¨       Concorrentes/ Concomitantes
¨       Supervenientes
Ø  Relativamente Independentes: ainda existe o nexo causal, e o agente responde pelo resultado.
v  Preexistentes
v  Concomitantes
v  Supervenientes
*      Tipicidade
*      Formas:
*      Adequação Típica Imediata
*      Adequação Típica Mediata ou Indireta
*      Natureza Jurídica: adequação típica mediata
*      Tentativa: artigo 14, inciso II, Código Penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário