terça-feira, 25 de outubro de 2011

3ª Aula de Regime Jurídico Único - Lei nº 8.112/90

Terceira aula de Regime Jurídico Único – Lei nº 8.112/90
a)    Vencimento: está definido no artigo 40.
Definição:
Principal característica:
b)    Remuneração: está definida no artigo 41

Definição:
Teto geral: artigo 37, inciso XI, CRFB.
Vantagens: está prevista no artigo 49.
c) Tipos de vantagens
c.1)
c.2)
c.3)
d) Indenizações:
d.1) ajuda de custo: artigos 53 ao 57.
d.2) definição
d.3) despesa de transporte
d.4) limite para pagamento
e) Diárias: artigos 58 e 59
e.1) definição:
e.2) afastamento da sede:
e.3) local do afastamento:
e.4) destina-se a cobrir despesa:
e.5) servidor não se afastou da sede:
e.6) servidor retornou antes do prazo:
f) Transporte: artigo 60.
f.1) definição:
g) Gratificações:
g.1) Retribuição pelo exercício de função, direção, chefia e assessoramento: artigo 62.
g.2) definição:
g.3) Gratificação Natalícia (13º salário): Lei nº 3.279/2003.
g.4) Base de cálculo:
g.5) Mês de pagamento:
g.6) dia limite para pagamento da gratificação:
g.7) fração maior ou igual a 15 dias:
h) Adicionais:
h.1) Adicionais de insalubridade e periculosidade: artigos 67 a 72.
h.2) Definição:
h.3) Base de cálculo:
h.4) Operadores de Raio-X e/ou substâncias radioativas:
h.4.1) realização de exames médicos:
h.4.2) férias:
I) Adicional por Serviço Extraordinário:
I.1) Base de cálculo:
I.2) Destinado a atender:
I.3) Limite diário por jornada:
J) Adicional Noturno:
J.1) Horário de abrangência do serviço noturno:
J.2) Base de cálculo:
J.3)  Duração da hora noturna:

Férias:
L.1) Direito do servidor:
L.2) Quantidade de dias:
L.3) Acumulação máxima:
L.4) Direito do servidor ao parcelamento:
L.5) Pagamento das férias:
            L.5.1) Limite:
            L.5.2) Pagamento quando parcelada:
L.6) Interrupção das férias:
            L.6.1) Hipóteses:
           
Licenças:
M.1) Doença em pessoa da família: artigo 83
M.2) Limite de tempo:
M.3) Remuneração:
M.3.1) Com remuneração:
M.3.2) Sem remuneração:
M.4) Requisitos para o deferimento da licença ao servidor:
            Viva as suas expensas;
            Conste do seu assentamento funcional;
            Não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
            Se a assistência direta do servidor dor indispensável.
M.5) Pessoas da família: 
C
C
P
M
A
D
E
C

N) Afastamento do cônjuge ou companheiro: artigo 84
N.1) Limite de tempo:
N.2) Remuneração:
O) Licença para o serviço militar: artigo 85.
P) Licença para atividade política: artigo 86
P.1) Prazo: 30 dais para reassumir o cargo.
Q) Licença para atividade política: artigo 86
Q.1) da escolha da candidatura até a véspera do registro da candidatura:
Sem remuneração;
Q.2) do registro da candidatura até o 15º dia seguinte ao da eleição:
Com remuneração.
R) Licença –prêmio por assiduidade: artigo 87 ao 89
R.1) Duração:
R.2) Remuneração:
S) Licença para tratar de interesses particulares: Lei nº 1.864/98.
S.1) Duração: até 3 anos.
S.2) Remuneração:





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